União Homoafetiva
O reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo sexo no Brasil (também chamadas de uniões homoafetivas) como entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo Supremo Tribunal Federal em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, apresentada pelo governador do estado do Rio de Janeiro. Desta forma, no Brasil, são reconhecidos às uniões estáveis homoafetivas todos os direitos conferidos às uniões estáveis entre um homem e uma mulher.
A discussão ganhou relevância desde pelo menos 1995, quando a então deputada Marta Suplicy (PT/SP) foi a autora de um projeto de lei que regulamenta a questão. Tal projeto, entretanto, jamais foi aprovado na Câmara dos Deputados e foi seguido por um substitutivo de autoria de Roberto Jefferson (PTB/RJ) em 2001, já aprovado nas comissões temáticas da Câmara e pronto para ser votado em plenário.
Antes da histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compreendia que casais do mesmo sexo formavam uma sociedade de facto, o que lhes garantia alguns direitos legais em número menor aos garantidos à união estável.
Em 2008, o então presidente Luis Inácio Lula da Silva já havia se declarado favorável ao reconhecimento das uniões homossexuais.
