Procurações

Em direito civil, o mandato (do latim mandatum,i "encargo, cargo, comissão") é o contrato por meio do qual uma pessoa, denominada mandatário, recebe poderes de outra, designada mandante, para, em nome e por conta desta última, praticar atos jurídicos ou administrar interesses. A palavra mandato tem como origem a expressão latina mandatum, que terá advindo da locução manum datum em virtude de os contratantes apertarem as mãos, após findarem o contrato.

É controverso ainda se o mandato foi um negócio stricti iuris ou iuris civilis, ou se foi um negócio tutelado por bonae fidei iudicia (tese defendida por Arangio-Ruiz). O seu carácter essencialmente gratuito parece apontar no sentido de que era um negócio do ius civile. A sua tutela judicial, porém, a actio mandati, aponta no sentido contrário. Quanto à maneira pela qual é outorgado, o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

A procuração é o instrumento do contrato de mandato. Sempre escrita, pode ser outorgada por um mandante a um mandatário por meio de instrumento particular (com a simples assinatura do mandante, com ou sem reconhecimento de firma) ou público (passado em cartório).

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